terça-feira, 4 de outubro de 2011

Conselho Municipal de Educação de Itabuna Lança Selo Qualidade Escola Legal


RESOLUÇÃO CME Nº 072/2011

              “Institui sobre a criação do SELO QUALIDADE/ESCOLA LEGAL e dá outras providências.”


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABUNA, no uso das suas atribuições legais, oficializa através da presente Resolução, a criação do Selo Qualidade/Escola Legal, conferido às Escolas de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Itabuna – Bahia, em conformidade com a Constituição Federal/1988 nos seus artigos 206, inciso VII e 209, inciso II, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9.394/96, artigo 11, incisos I, III, IV, Diretrizes Curriculares Nacionais de  Educação Infantil, Indicadores da Qualidade na Educação – MEC, com fundamento na Campanha Escola Legal do Ministério Público Salvador-Ba em parceria com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e Conselho Estadual de Educação da Bahia e Resoluções CME Nº OO2/99, Nº 004/00, Nº 031/06,  Instrução Nº 01/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o “Selo Qualidade/Escola Legal” como reconhecimento público de valorização de políticas pedagógicas, que promovam à melhoria da qualidade da educação.

Art. 2º - O “Selo Qualidade/Escola Legal” será conferido bianualmente, a partir de 2012, pelo Conselho Municipal de Educação – CME às Escolas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Itabuna – BA.

Art.3º Compete a Comissão Permanente de Avaliação Escolar – COPAE/CME, responsável pelo acompanhamento das políticas propostas e desenvolvidas no âmbito das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Itabuna, estabelecer no prazo de até 40 dias, os critérios para reconhecimento do Selo Qualidade/Escola Legal com base nas seguintes dimensões:

I.            prática pedagógica  e ensino aprendizagem;
II.         gestão escolar;
III.      formação e condições de trabalho dos profissionais da escola;
IV.      espaço físico escolar.

§1º - Os critérios a serem constituídos integrarão um Anexo Único da presente  Resolução.
§2º - Para acompanhamento  e avaliação dos aspectos definidos  nos incisos I, II, III IV,  serão realizadas  visitas às escolas e expedição de relatório descritivo  pela COPAE.  

Art. 4º - O Selo Qualidade/Escola Legal será conferido as Unidades Escolares de Educação Infantil, que cumprirem em pelo menos 80% de todos os critérios estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único – Terão direito ao Selo Qualidade/Escola Legal todas as escolas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Itabuna – BA, que cumprirem o que determina o caput deste artigo.

    Art. 5º - Constitui condição sine-qua-nom ao recebimento do Selo Qualidade/Escola Legal, as Escolas de Educação Infantil devidamente credenciadas junto ao Ministério da Educação – MEC e autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME.

  Art. 6º - Para obter o Selo Qualidade/ Escola Legal, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício de solicitação ao Conselho Municipal de Educação – CME, com  exposição de motivos, justificando o mérito de obtenção da honra.

 Art. 7º -O Selo Qualidade/Escola Legal será conferido às Escolas de Educação Infantil  através de Certificado com  marca expressa  do Selo criado pelo CME de Itabuna – BA.

 Art. 8º - A presente Resolução foi aprovada pelo Conselho Pleno e entrará em vigor  no prazo de 60 dias após  sua publicação.




Conselho Municipal de Educação de Itabuna – BA
11 de maio de 2011.


Maria Lúcia Tourinho Bittar Santos
Presidente do CME de Itabuna

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